"vacances"

aproveitando o natal e o ano novo lá estou eu nas tradicionais "vacances" na neve.
lá para dia 5 estarei de volta para mais um ano.

Comentários

Mário Ventura disse…
Boas férias JCS...
Vê se usas óculos e muita protecção solar, não venhas com aquele bronze da neve... daqueles que dão vontade de rir!
Dylan disse…
E quando voltar, Portugal esteja diferente, para melhor.
O Cigarrilha disse…
então umas boas férias e umas grandes surfadas na neve....

veja lá não se lesione como o josé sócrates:)

saúde
Anónimo disse…
Desejo óptimas férias, José Carlos.

Quando voltar, propunha um "fórum" sobre esta notícia:

"Quando o dr. Vale e Azevedo, pouco tempo depois de ter tomado posse de presidente do Benfica, rasgou os contratos de cedência de direitos de transmissão televisiva que o clube tinha assinado com a Olivedesportos, do sr. Joaquim Oliveira, denunciando-os nos termos legais, tinha fundamentadas razões jurídicas para o fazer. De facto, cerca de 6 anos depois (meu Deus, como a justiça portuguesa é lenta), o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 2 de Novembro de 2000, viria a decretar, anulando uma decisão de 1ª instância em sentido contrário, que os contratos dos clubes de futebol com a Olivedesportos eram nulos e de nenhum efeito, pelo que poderão, assim, ser denunciados pelos respectivos clubes!

O que diz, afinal, esse acórdão que, estranhamente, se tornou um tema maldito para os jornais e outros meios de comunicação, de tal forma que, passados quase 10 anos, nem os clubes, principais interessados, nem as entidades do futebol, como a Liga e Federação, ou a própria tutela do Governo, ninguém fala dele, assobia para o ar ou muda de conversa? Que forças se movem nos bastidores, para silenciar um acórdão de um órgão superior da Justiça? Que País é, afinal, este?

O acórdão em causa diz o seguinte, no essencial: “I - Os chamados direitos televisivos – direitos de captar e transmitir imagens de TV - só podem ser adquiridos e exercidos por quem estiver legalmente licenciado a exercer a actividade de televisão (artº 38, nº 7 da Constituição da República e Lei 58/90, de 7/9. II- É nulo por impossibilidade legal e por ilegalidade de objecto o contrato em que um clube de futebol transfere, para uma empresa não autorizada a exercer a actividade, o direito de captar e difundir imagens de um espectáculo de futebol.(…) Assim, o contrato referido no ponto II é também nulo porque o seu objecto é contrário à ordem pública – artº 271, nº 1, do Código Civil.” E sobre a eventual cedência de tais direitos por parte dos clubes, legalmente detentores da sua titularidade, esclarece a Relação de Lisboa: “Ainda que o mesmo direito seja livremente transmissível pelo seu proprietário – o clube de futebol organizador do espectáculo - o seu adquirente só poderá ser uma entidade legalmente autorizada a exercer a actividade de televisão.” O que não é, como se sabe, o caso da Olivedesportos (teria de ser “operador”, e não é), que detém e explora os direitos de televisão de todos os clubes profissionais de futebol, num País onde as leis e as sentenças dos tribunais superiores são uma espécie de papel higiénico…

Nota final: o dr Vale e Azevedo pode ser o que for, isso não invalida que, de facto, teve razão quando denunciou os contratos com a Olivedesportos e foi alvo de uma autêntica caça ao homem. Para se ter uma ideia, a Olivedesportos paga ao conjunto dos clubes portugueses cerca de 40/42 milhões de euros/ano. Um clube espanhol de 2ª linha como o Villarreal cobra sozinho 46 milhões/ano. E um clube como o Tottenham arrecada só por si, 51 milhões! Andamos todos a brincar com coisas sérias…"

Rui Cartaxana, In Record

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